
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou autorização para que o trabalhador falte ao serviço para acompanhar o filho doente. Conforme o projeto, poderão ser gastos 30 dias no ano por esse motivo, sem desconto no salário. A criança precisa ter até 12 anos e o empregado deverá apresentar laudo médico que comprove a atenção direta dele ao filho.
A matéria será analisada agora pelo Senado, caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), tramita desde 2005.
– Já está comprovada a grande importância da assistência dos pais na recuperação das crianças enfermas, especialmente em caso de internação, o que reduz, em muito, o período necessário ao tratamento do paciente – afirma o deputado Chico Lopes (PC do B-CE) em seu relatório sobre a proposta.
Além disso, os defensores da proposta ressaltam, ter um filho doente prejudica a concentração e a produtividade do empregado.
A medida atende a uma antiga reivindicação dos pais.
Hoje, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas sem desconto no contracheque ocorrem em caso de casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou morte de cônjuge ou filho (dois dias).
Nenhum comentário:
Postar um comentário